sábado, 15 de agosto de 2009

RESTITUIÇÃO DE PIS E COFINS – BREVES ESCLARECIMENTOS

Muito tem se falado, nos últimos tempos, sobre a restituição do PIS e COFINS, que estão sendo cobrados, ilegalmente, dos consumidores por empresas fornecedoras de energia elétrica e pelas concessionárias de telefonia.
Assim, para melhor compreender o fundamento jurídico-legal de tal restituição, que tem dado azo a inúmeras ações judiciais, é preciso que se preste breves esclarecimentos.
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), são exemplos das chamadas contribuições sociais e não de impostos, que incidem sobre o patrimônio, o lucro, o faturamento, etc. Tais tributos não podem ser calculados e acrescidos ao preço final, já que somente são computados, na proporção de sua participação, na formação dos custos que compõem o preço final de bens e serviços.
Tal cobrança, segundo entendimento manifestado por grande parte dos tribunais do País, é contrária ao que dispõe a Constituição Federal, assim como fere as regras dispostas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Porém, empresas como as de prestação de serviços de telefonia e de fornecimento de energia elétrica, ainda que não haja autorização para tanto, têm efetuado tal cobrança dos consumidores, no percentual de 3,00% relativamente ao PIS e 0,65% à COFINS.
Os consumidores, então, teriam o direito de que lhe fossem restituídos tais percentuais, de cada conta mensal, com a devida atualização.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), órgão que juntamente com o STF (Supremo Tribunal Federal) compõe os órgãos máximos de nosso Sistema Judiciário, já se manifestou sobre o assunto, entendendo ser ilegal tal cobrança, acarretando, por consequência, a devolução dos valores pagos a título de PIS e COFINS nas contas dos consumidores. Tal decisão foi dada no REsp 625767/RJ. O Tribunal Gaúcho, cumpre referir, tem acompanhado tal entendimento, visualizando com inconstitucional tal cobrança.
Há entendimento, ainda, de que a devolução destes valores cobrados ilegalmente alcançaria os últimos 10 (dez) anos, posição ainda não firmada, pois há quem entenda que a devolução se limitaria aos últimos 05 (cinco) anos.
Portanto, nota-se que todos aqueles consumidores que se utilizam de serviços de telefonia de energia elétrica – imensa maioria da população brasileira – sofreram esta cobrança tida como ilegítima, de forma que o pedido de restituição é legal e possível.
O nosso escritório está ingressando com ações sob este fundamento, de modo que se houver interesse, estaremos à disposição para maiores esclarecimentos.

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