sexta-feira, 21 de agosto de 2009

AÇÕES INDENIZATÓRIAS REFERENTES ÀS DIFERENÇAS ACIONÁRIAS DA ANTIGA CRT (ATUAL BRASIL TELECOM).

Até o início dos anos 1990, mais precisamente até o ano de 1997, as pessoas que quisessem adquirir uma linha telefônica no Estado do Rio Grande do Sul tinham que realizar um investimento considerável para tanto.
Em contrapartida a este investimento, o adquirente da linha telefônica, além da possibilidade de utilização dos serviços de telefonia, tornava-se acionário da empresa CRT, ou seja, recebia ações da Companhia em seu nome.
Ocorre que a CRT, numa conduta que desrespeitava os princípios jurídicos e as normas legais, principalmente aquilo que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, calculava as ações a serem repassadas aos clientes de forma equivocada, o que causou (e segue causando) enormes prejuízos àqueles que fizeram a aquisição nesse período.
Assim, é possível a busca de uma indenização referente a esta diferença acionária junto à Brasil Telecom S/A, sucessora da antiga CRT – Companhia Rio-Grandense de Telefonia, àqueles que adquiriram linhas telefônicas da antiga CRT no período entre 1989 e 1997.
O Escritório de Advocacia Telmo A. de Souza & Advogados, já ingressou com ações algumas ações neste sentido, tendo obtido ganho de causa, em primeira instância, com indenizações que giram em torno de R$ 10.000,00, em cada uma delas.
O nosso Escritório, portanto, está perfeitamente apto a ingressar com esta espécie de ação, tanto na nossa Comarca, quanto nas Comarcas dos Municípios do Litoral Norte e da região metropolitana de Porto Alegre-RS.

sábado, 15 de agosto de 2009

RESTITUIÇÃO DE PIS E COFINS – BREVES ESCLARECIMENTOS

Muito tem se falado, nos últimos tempos, sobre a restituição do PIS e COFINS, que estão sendo cobrados, ilegalmente, dos consumidores por empresas fornecedoras de energia elétrica e pelas concessionárias de telefonia.
Assim, para melhor compreender o fundamento jurídico-legal de tal restituição, que tem dado azo a inúmeras ações judiciais, é preciso que se preste breves esclarecimentos.
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), são exemplos das chamadas contribuições sociais e não de impostos, que incidem sobre o patrimônio, o lucro, o faturamento, etc. Tais tributos não podem ser calculados e acrescidos ao preço final, já que somente são computados, na proporção de sua participação, na formação dos custos que compõem o preço final de bens e serviços.
Tal cobrança, segundo entendimento manifestado por grande parte dos tribunais do País, é contrária ao que dispõe a Constituição Federal, assim como fere as regras dispostas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Porém, empresas como as de prestação de serviços de telefonia e de fornecimento de energia elétrica, ainda que não haja autorização para tanto, têm efetuado tal cobrança dos consumidores, no percentual de 3,00% relativamente ao PIS e 0,65% à COFINS.
Os consumidores, então, teriam o direito de que lhe fossem restituídos tais percentuais, de cada conta mensal, com a devida atualização.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), órgão que juntamente com o STF (Supremo Tribunal Federal) compõe os órgãos máximos de nosso Sistema Judiciário, já se manifestou sobre o assunto, entendendo ser ilegal tal cobrança, acarretando, por consequência, a devolução dos valores pagos a título de PIS e COFINS nas contas dos consumidores. Tal decisão foi dada no REsp 625767/RJ. O Tribunal Gaúcho, cumpre referir, tem acompanhado tal entendimento, visualizando com inconstitucional tal cobrança.
Há entendimento, ainda, de que a devolução destes valores cobrados ilegalmente alcançaria os últimos 10 (dez) anos, posição ainda não firmada, pois há quem entenda que a devolução se limitaria aos últimos 05 (cinco) anos.
Portanto, nota-se que todos aqueles consumidores que se utilizam de serviços de telefonia de energia elétrica – imensa maioria da população brasileira – sofreram esta cobrança tida como ilegítima, de forma que o pedido de restituição é legal e possível.
O nosso escritório está ingressando com ações sob este fundamento, de modo que se houver interesse, estaremos à disposição para maiores esclarecimentos.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

ESCRITÓRIO OBTÉM IMPORTANTE VITÓRIA EM AÇÃO REFERENTE À TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA


ESCRITÓRIO OBTÉM IMPORTANTE VITÓRIA EM AÇÃO REFERENTE À TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA.

O Escritório Telmo Antônio de Souza & Advogados, com sede, em Santo Antônio da Patrulha-Rs, na Rua Francisco J. Lopes, 76, tel. (51) 3662-1215, e-mail souza.barcelos@via-rs.net, obteve, nesta semana, uma significativa vitória em processo que discutia ilegal majoração na taxa de ocupação (laudêmio), cobrada pela União Federal dos chamados “Terrenos de Marinha”.
Os “Terrenos de Marinha”, cumpre esclarecer, são aquelas áreas comumente litorâneas, pertencentes à União, que, por meio de concessão de ocupação ou posse, permite-se aos particulares o uso, sendo que a sua instituição é imposta pela Constituição Federal Brasileira, por meio do art. 20, inc. VII, bem como pelo Decreto Lei 9.760/1946, arts. 2º e 3º.
Todo aquele que for possuidor de um terreno, nestas condições, precisa, anualmente, realizar o pagamento de uma taxa de ocupação à União Federal. Muitos – dentre os quais nos incluímos – entendem que essa cobrança não é legítima. No entanto, o pagamento deve ser feito, sob pena de execução por parte da União e, também, pela impossibilidade de se obter a certidão de negativa de débito (CND), em caso de venda do imóvel.
Acontece que no ano de 2008, a União Federal praticou uma majoração da referida taxa de ocupação de quase 300%, elevando o valor de R$ 991,00 para R$ 3.920,00, sem nem ao menos notificar a parte interessada sobre qualquer processo administrativo ou outro procedimento.
Uma das pessoas lesadas, então, nos procurou para que ingressássemos com uma demanda judicial, no fito de tornar nulo tal aumento injustificado, tanto para o exercício de 2008, quanto para o exercício de 2009.
O processo tramitou perante a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residencial de Porto Alegre/RS, sob o nº. 2009.71.00.007717-0, sendo que obtivemos sentença exitosa, nos seguintes termos:
“(c.1) reconhecer que o autor não pode sofrer majoração na taxa de ocupação sem que lhe seja assegurado contraditório e ampla defesa em processo administrativo regular; (c.2) determinar que o réu abstenha-se de majorar o valor da taxa de ocupação para adequá-la ao valor de mercado enquanto não assegurar esse direito do autor; (c.3) determinar que o réu adote as providências cabíveis para anular a majoração na taxa de ocupação de 2008 e 2009 que pretendeu cobrar do autor, permitindo que o autor pague os respectivos valores com base nos critérios usualmente adotados (com correção monetária, mas sem incidência de majoração para adequação a valor de mercado, sem cobrança de juros moratórios ou multa moratória); (c.4) condenar a União ao pagamento dos encargos processuais, nos termos da fundamentação.”
Nota, portanto, a importância da busca de seu Direito junto ao Poder Judiciário, sob pena de, em ficando em silêncio, vir a sofrer graves prejuízos, semelhantes ao que teria ocorrido, no caso acima descrito.
O nosso escritório encontra-se à disposição de todos aqueles que restaram lesados em decorrência da majoração da taxa de ocupação dos Terrenos de Marinha.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Apresentação

Este blog foi criado com o intuito principal de divulgar os serviços de nosso escritório jurídico, bem como para interagir com nossos clientes e amigos, trazendo notícias e novidades na área do Direito, principalmente.

Neste sentido, cabe fazer uma breve apresentação do escritório.

O escritório de advocacia do Dr. Telmo Antônio de Souza iniciou as suas atividades no ano de 1978, na cidade de Santo Antônio da Patrulha-RS, na Rua Francisco J. Lopes, 76, sala 01 (sobreloja), tel. (51) 3662-1215, e-mail souza.barcelos@via-rs.net.
O escritório conta, atualmente, com três advogados e uma estagiária, abaixo relacionados:

- Telmo Antônio de Souza – advogado inscrito na OAB-RS sob no. 12.983, formado na UNISINOS (Universidade do Vale do Rio dos Sinos), no ano de 1978. É graduado, também, em Ciências Sociais, pela Universidade de Bagé-RS. Foi, ainda, professor no ensino estadual e particular (Colégio Santa Teresinha) por 30 anos. Atua, essencialmente, na área cível, focando-se no Direito de Família, Direito das Coisas e Direito Imobiliário.

- Diones Eduard Bühler - advogado inscrito na OAB/RS sob nº. 73709, também formado na UNISINOS, no ano de 2007. Atua mais diretamente com Direito Previdenciário, área esta que atende em todo o litoral norte do RS, bem como na região do Vale do Paranhana.
- Filipe de Souza - advogado formado neste ano de 2009, também pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Direciona sua área de atuação para a área cível, especialmente no que tange a contratos e responsabilidade civil.
- Camila Fraga Moreira - estagiária do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) da UNISINOS, está cursando, atualmente, o 7º semestre.

A nossa atuação profissional, como se pode ver da breve descrição acima, compreende, essencialmente, as seguintes áreas do Direito:
a) - Cível (Inventários, possessórias, separações e divórcios, execuções, etc);
b) -Trabalhista e Previdenciária.
c) - Assessoria Jurídica a empresas e solução de litígios de forma extrajudicial.
Atuamos, também, nas ações de competência do Juizado Especial Cível, inclusive com ações de cobrança para pequenas empresas.

Cumpre referir, ainda, que o nosso escritório presta assessoria jurídica a algumas renomadas empresas de nossa cidade, tais como Hoffmann Agrocomercial Ltda., P.R.S. Machado & Cia. Ltda., Imobiliária Santo Antônio, Maurício de Oliveira Mercado-ME, dentre outras.