Até o início dos anos 1990, mais precisamente até o ano de 1997, as pessoas que quisessem adquirir uma linha telefônica no Estado do Rio Grande do Sul tinham que realizar um investimento considerável para tanto.
Em contrapartida a este investimento, o adquirente da linha telefônica, além da possibilidade de utilização dos serviços de telefonia, tornava-se acionário da empresa CRT, ou seja, recebia ações da Companhia em seu nome.
Ocorre que a CRT, numa conduta que desrespeitava os princípios jurídicos e as normas legais, principalmente aquilo que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, calculava as ações a serem repassadas aos clientes de forma equivocada, o que causou (e segue causando) enormes prejuízos àqueles que fizeram a aquisição nesse período.
Assim, é possível a busca de uma indenização referente a esta diferença acionária junto à Brasil Telecom S/A, sucessora da antiga CRT – Companhia Rio-Grandense de Telefonia, àqueles que adquiriram linhas telefônicas da antiga CRT no período entre 1989 e 1997.
O Escritório de Advocacia Telmo A. de Souza & Advogados, já ingressou com ações algumas ações neste sentido, tendo obtido ganho de causa, em primeira instância, com indenizações que giram em torno de R$ 10.000,00, em cada uma delas.
O nosso Escritório, portanto, está perfeitamente apto a ingressar com esta espécie de ação, tanto na nossa Comarca, quanto nas Comarcas dos Municípios do Litoral Norte e da região metropolitana de Porto Alegre-RS.
Em contrapartida a este investimento, o adquirente da linha telefônica, além da possibilidade de utilização dos serviços de telefonia, tornava-se acionário da empresa CRT, ou seja, recebia ações da Companhia em seu nome.
Ocorre que a CRT, numa conduta que desrespeitava os princípios jurídicos e as normas legais, principalmente aquilo que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, calculava as ações a serem repassadas aos clientes de forma equivocada, o que causou (e segue causando) enormes prejuízos àqueles que fizeram a aquisição nesse período.
Assim, é possível a busca de uma indenização referente a esta diferença acionária junto à Brasil Telecom S/A, sucessora da antiga CRT – Companhia Rio-Grandense de Telefonia, àqueles que adquiriram linhas telefônicas da antiga CRT no período entre 1989 e 1997.
O Escritório de Advocacia Telmo A. de Souza & Advogados, já ingressou com ações algumas ações neste sentido, tendo obtido ganho de causa, em primeira instância, com indenizações que giram em torno de R$ 10.000,00, em cada uma delas.
O nosso Escritório, portanto, está perfeitamente apto a ingressar com esta espécie de ação, tanto na nossa Comarca, quanto nas Comarcas dos Municípios do Litoral Norte e da região metropolitana de Porto Alegre-RS.