1º. O que é o More Legal 3?
- O Procedimento Judicial do More Legal 3, tem por base legal a Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelos Provimentos nos. 28/2004 e 32/2006, da Corregedoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul.
Tem por finalidade regularizar imóveis (lotes) situados nos perímetros urbanos, assim como nos locais urbanizados, ainda que situados na zona rural, em estado de condomínio, derivados de loteamentos ou ocupação irregulares, que se apresentem individualizados e em situação consolidada.
2º. O que vem a ser situação consolidada?
Considera-se situação consolidada aquela em que o prazo de ocupação da área, a natureza das edificações existentes, a localização das vias de circulação, os equipamentos públicos disponíveis (rede elétrica, fornecimento de água tratada, ruas pavimentadas ou não) dentre outras situações peculiares, indique a irreversibilidade da posse titulada (por contrato de promessa de compra e venda ou recibo), que induza ao domínio.
Importante frisar, neste sentido, que o More Legal tem como principal requisito a necessidade do imóvel apresentar-se com situação jurídica consolidada, assim reconhecida pelo Poder Público Municipal, através de certidão a ser expedida pelo mesmo.
3º. Documentos necessários ao procedimento do More Legal:
3.1. Certidão atualizada da Matrícula do imóvel a ser regularizado.
3.2. Certidão de ação real ou reipersecutória, de ônus do imóvel a ser regularizado.
3.3. Certidão de situação jurídica consolidada, emitida pela Prefeitura Municipal.
3.4. Levantamento Planimétrico e Memorial Descritivo do imóvel, aprovado pelo Município.
3.5. Cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) e de seu comprovante de pagamento.
3.6. O contrato de compra do imóvel; conta de luz ou de água; recibo de IPTU.
3.7. Fotocópias autenticadas da certidão de registro civil, da carteira de identidade, cartão do CPF do interessado (do casal, se for o caso).
3.8. Fotografias da área, caracterizando-a como em situação consolidada.
3.9. Apresentação do comprovante do pagamento ou isenção de ITBI.
4º. Do procedimento.
- Após a entrega do Planimétrico e do Memorial Descritivo pelo responsável técnico, conferida toda a documentação dos interessados, o advogado e procurador formalizará um requerimento coletivo, encaminhando-o, juntamente com toda a documentação, inclusive comprovante de ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis, que, após, fazer a sua conferência, o encaminhará ao Juízo da Comarca.
- A partir daí, quem acompanhará o processo é o advogado/procurador contratado pelos requerentes, até final sentença.
Telmo Antônio de Souza
OAB-RS 12.983
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