Recente decisão do STF, que ainda não foi publicada e disponibilizada, determina que a pessoa que se aposentou até dezembro de1998, pelo teto, poderá ter readequado o valor do seu benefício pela aplicação retroativa da Emenda Constitucional nº 20/98, ou seja, quando a pessoa se aposentou o valor do teto era de, aproximadamente, R$ 1.081,50 e a partir da EC nº 20/98 passoupara R$ 1.200,00. Assim, pela decisão judicial do STF o aposentado terá direito de readequar o cálculo do seu benefício ao teto de R$1.200,00 e ter o efeito cascata até hoje.
Essa é a mesma situação para quem se aposentou até 2003. Neste ano foi emitida nova Emenda Constitucional de nº 41/03 que aumentou o teto para R$ 2.400,00. Neste caso, também o aposentado terá direito a readequar seu benefício ao valor do novo teto com os efeitos até hoje.
É bom lembrar que a decisão surgiu de uma sessão de julgamento no STF, porém ainda não foi publicada no Diário Oficial, ou seja, o conteúdo da decisão ainda não está disponível para os cidadãos e advogados.
Além do mais, a perspectiva é de que mais de um milhão de aposentados tenham direito a essa readequação do seu benefício. Revisão administrativa? Se realmente ocorrer, será lenta, muito lenta.
O melhor é aguardamos que a decisão seja disponibilizada para que então as pessoas, que tenham direito, possam procurar uma assessoria jurídica para análise do seu caso.