terça-feira, 28 de setembro de 2010

Revisão de Aposentadoria Calculada sobre o Teto – Decisão STF.

Recente decisão do STF, que ainda não foi publicada e disponibilizada, determina que a pessoa que se aposentou até dezembro de1998, pelo teto, poderá ter readequado o valor do seu benefício pela aplicação retroativa da Emenda Constitucional nº 20/98, ou seja, quando a pessoa se aposentou o valor do teto era de, aproximadamente, R$ 1.081,50 e a partir da EC nº 20/98 passoupara R$ 1.200,00. Assim, pela decisão judicial do STF o aposentado terá direito de readequar o cálculo do seu benefício ao teto de R$1.200,00 e ter o efeito cascata até hoje.

Essa é a mesma situação para quem se aposentou até 2003. Neste ano foi emitida nova Emenda Constitucional de nº 41/03 que aumentou o teto para R$ 2.400,00. Neste caso, também o aposentado terá direito a readequar seu benefício ao valor do novo teto com os efeitos até hoje.

É bom lembrar que a decisão surgiu de uma sessão de julgamento no STF, porém ainda não foi publicada no Diário Oficial, ou seja, o conteúdo da decisão ainda não está disponível para os cidadãos e advogados.

Além do mais, a perspectiva é de que mais de um milhão de aposentados tenham direito a essa readequação do seu benefício. Revisão administrativa? Se realmente ocorrer, será lenta, muito lenta.

O melhor é aguardamos que a decisão seja disponibilizada para que então as pessoas, que tenham direito, possam procurar uma assessoria jurídica para análise do seu caso.

Fonte: http://www.ena.adv.br/blog/index.php/2010/09/28/revisao-de-aposentadoria-calculada-sobre-o-teto-decisao-stf/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Reativando o blog

Após algum tempo parado - a correria está grande para todos - o blog do escritório será reativado, trazendo as novidades e acontecimentos relevantes da atualidade, principalmente no que se refere ao mundo jurídico.

Para reiniciar, trazemos uma notícia referente à Justiça brasileira e ao acúmulo de processos ao redor do País, o que justifica - ao menos em parte - a morosidade na resolução das pendências Jurídicas.


Balanço Judiciário

A Justiça brasileira - Justiça Federal, do Trabalho e Justiça Estadual - recebeu, no ano passado, 25,5 milhões de novos processos, 1,28% a mais do que em 2008. Somando-se ao estoque de ações ajuizadas em anos anteriores, tramitaram 86,6 milhões de processos nos três ramos da Justiça em 2009, segundo levantamento do CNJ. Os dados fazem parte da pesquisa Justiça em Números elaborada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, e divulgados hoje, 14/9, pelo presidente do CNJ e STF, ministro Cezar Peluso.

Embora o Judiciário disponha de 16,1 mil magistrados e 312,5 mil servidores, a taxa de congestionamento global da Justiça brasileira foi de 71% em 2009, percentual que tem se mantido desde 2004. Ou seja, 71% dos processos não foram solucionados. A situação é mais grave na Justiça Estadual, com taxa de 73%, embora seja o único segmento com ganho de produtividade por magistrado. Na Justiça do Trabalho, a taxa cai para 49%, o que demonstra que é "o ramo do Judiciário que atende com maior celeridade" à população.

A situação é mais grave na fase de execução, quando a taxa de congestionamento chega a 80% na Justiça Federal e a 90% na Estadual. O estudo destaca, entretanto, que a quantidade de processos baixados aumentou em 2009. A meta 1 deste ano prevê o julgamento de quantidade equivalente ao número de novos processos e mais uma parte do estoque. A Justiça Federal baixou 33% mais processos do que em 2008, crescimento ainda insuficiente para equilibrar o fluxo de entrada e saída de processos. As exceções são o TRF da 3ª região e o TRF da 5ª região, que baixaram, respectivamente, 15,7% e 5,3% a mais do que o número do novos processos.

Demanda

A maior demanda, registrada pela pesquisa, recai sobre a Justiça Estadual, que recebeu 74% dos casos novos (ou 18,7 milhões de processos). A Justiça Federal e a Justiça do Trabalho responderam pelos 26% restantes. Na média geral, houve no ano passado 3.993 processos por 100 mil habitantes, taxa que sobe para 8.944 na Justiça comum. Na Justiça Federal são 1.613 processos por 100 mil habitantes, e na do Trabalho, 1.422.

Em 2009, o Judiciário custou R$ 37,3 bilhões, 9% acima de 2008. Mais da metade do valor é aplicado pela Justiça dos Estados. Na Justiça Federal a arrecadação em ações de execução e custas supera em 51% as despesas.


Esta notícia é relevante para que possamos refletir sobre a atual situação do Poder Judiciário Brasileiro, que além da alta demanda, sofre com a falta de recursos financeiros e humanos para realizar o trabalho forense.